O Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo – FUNSES foi criado pela Lei Complementar nº 914, de 17 de junho de 2019, com o objetivo de garantir uma gestão responsável e de longo prazo das receitas provenientes da exploração dos recursos de petróleo e gás natural do Estado, beneficiando as gerações atuais e futuras.
Vinculado à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento, na concepção de negócios, e à Secretaria da Fazenda, nas perspectivas administrativa, financeira e contábil, o Fundo Soberano ES concentra-se em duas vertentes:
- Promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, por meio de uma política de investimentos estratégicos, com capacidade de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício à atração de cadeias produtivas e oportunidades de investimentos, de forma a intensificar o crescimento da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade.
- Proteger a economia capixaba da volatilidade das receitas do petróleo e gás natural, servindo-se como reserva financeira e como plano de poupança de longo prazo, a fim de mitigar possíveis riscos e auxiliar a condução da política fiscal do Estado em períodos anticíclicos.
Para promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, o Governo atribuiu ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES a função de Agente de Desenvolvimento.
Através da aplicação dos recursos do Fundo Soberano ES em ativos como fundos de investimentos estruturados, regulamentados pela CVM, ações de sociedades empresariais e debêntures emitidas em ofertas públicas, o BANDES busca, na dinâmica deste mercado, a participação em empresas altamente qualificadas com o objetivo de fomentar o setor produtivo, apoiando projetos que possam resultar em desenvolvimento para o Estado do Espírito Santo.
Por sua vez, com o propósito de garantir às gerações futuras o benefício trazido pelas receitas da exploração do petróleo e gás natural no Estado, a segunda finalidade do Fundo Soberano ES está relacionada à geração de poupança. Desse modo, uma parte do Fundo Soberano ES destina-se ao que se chama hedge fund, concebido para atenuar períodos anticíclicos da economia capixaba.
A principal fonte de recursos do Fundo Soberano ES são as receitas provenientes de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural no Estado. Assim, o Conselho Gestor do Fundo Soberano – COGEF define, para cada exercício, os percentuais a serem aplicados às receitas, obedecendo aos seguintes critérios:
- Mínimo de 40% dos valores de royalties recebidos nos termos do art. 49 da Lei nº 9.478, de 1997;
- Mínimo de 15% dos valores de participação especial recebidos nos termos do art. 50 da Lei nº 9.478, de 1997.