Município de Maricá/RJ

Valor do Fundo em 31/10/2024
R$ 0 ,79

O Fundo Soberano de Maricá – FSM foi  instituído pela da Lei Municipal nº 2.785 de 14 de dezembro de 2017, que foi revogada pela Lei Municipal nº. 2.902 de 03 de dezembro de 2019, cuja finalidade é atuar, de forma eficaz, como instrumento de política econômica, visando à mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e a constituição de um fundo de poupança para o Município de Maricá – RJ.

A referida norma de alteração  estabeleceu, em seu art. 2º, os objetivos que contemplam o fomento de projetos de interesse estratégico Municipal que visem fortalecer e impulsionar o desenvolvimento regional; ampliar e estimular a criação de novas fontes de receita; estimular e fortalecer o sistema e a autonomia financeira; formar poupança pública; garantir sustentabilidade fiscal; mitigar a volatilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural.

A disposição normativa ampliou em seu art. 3º, I a constituição de receita,  possibilitando aos gestores aplicar o montante de 1% a 15% dos recursos arrecadados.

Vale destacar que a Lei vigente ampliou também as competências e atribuições do Conselho Diretor Deliberativo – CDDFSM, dentre elas a de  definir os critérios e níveis de rentabilidade e de risco e também definir questões operacionais da gestão administrativa e financeira, bem como o parecer técnico para resgate e a sua nova composição.

Assim sendo, sem perder o caráter social visa assegurar a perpetuação da política pública e garantir a cobertura financeira para fazer novos investimentos e manter os já existentes, como o Programa de Renda Básica da Cidadania (Cartão Mumbuca) e a malha de linhas de ônibus com Tarifas Zeros (Vermelhinhos).

É possível consultar as leis, decretos, resoluções e análises das aplicações no website do Fundo: http://fundosoberano.marica.rj.gov.br/prefeitura-cria-fundo-soberano-para-garantir-futuro-pos-royalties/ 

Confira os normativos do Fundo